1- Fica permitido que os membros das chapas apresentem suas propostas e convidem os estudantes para votarem no dia da eleição;
2- Está expressamente proibido que qualquer pessoa, exceto o votante autorizado pela mesa, esteja no local da urna. No perímetro de cinco metros da urna, não será permitido a presença de membros das chapas e tampouco a boca de urna;
3- Somente poderá ser mesário membros da junta ou membros da chapa, sendo permitido apenas um de cada chapa na mesa;
4- Em nenhum momento a mesa poderá ficar com apenas um membro de uma das chapas;
5- Os mesários deverão solicitar documento com foto dos eleitores, exceto em casos em que ambos os membros das chapas tenham conhecimento que o estudante que se apresentou para votar é regularmente matriculado na Escola;
6- Os horários de votação serão rigorosamente respeitados, salvo mudanças julgadas necessárias pela Junta;
7- Casos omissos neste regulamento serão definidos pela Junta Eleitoral se necessário;
8- A chapa, ou algum membro, que descumprir as normas estabelecidas neste documento, ficará sujeita a punições a serem definidas pela Junta.
Junta Eleitoral
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